LEI Nº 1103 De 23 de Novembro de 1977
DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar para a "Cozinha dos Pobres Apóstolo Paulo", um terreno foreiro, sito nesta cidade às ruas Cel. Joaquim Marques, Frederico José Marques, Buriti e Avenida Artur Lopes de Oliveira, com uma área total de 3.843,00 m² (três mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados), medindo de frente para a Avenida Artur Lopes de Oliveira, 62,00 m. (sessenta e dois metros); de frente para a rua Cel. Joaquim Marques, 88,00 (oitenta e oito metros); de frente para a rua Frederico José Marques, 68,00 m. (sessenta e oito metros), e de frente para a rua Buriti, (Prolongamento) 45,00 m. (quarenta e cinco metros).
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar ao CENTRO ESPÍRITA APÓSTOLO PAULO, CGC/MF nº 50729508/0001-01, estabelecido nesta cidade, um terreno do patrimônio municipal, destinado à instalação de suas atividades, com a seguinte descrição: "UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, formado pela quadra das ruas Coronel Joaquim Marques, Frederico José Marques, Praça Álvaro Cardoso e rua Arthur Lopes de Oliveira (Praça Allan Kardec), com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no marco 1, marco este situado no cruzamento da rua Coronel Joaquim Marques com a rua Arthur Lopes de Oliveira e daí segue pela rua Arthur Lopes de Oliveira, numa distância de 66,00m (sessenta e seis metros), até atingir o marco 2, no cruzamento da rua Arthur Lopes de Oliveira com a Praça Álvaro Cardoso; daí deflete a esquerda e segue pela Praça Álvaro Cardoso, 2,50 m (dois metros e cincoenta centímetros), até tingir o marco 3; daí segue, ainda pela Praça Álvaro Cardoso, numa distância de 37,30 m (trinta e sete metros e trinta centímetros), até atingir o marco 4; daí vira a esquerda e segue pela rua Frederico José Marques, numa distância de 1,50 m (um metro e cincoenta centímetros), até atingir o marco 5; daí segue, ainda pela rua Frederico José Marques, numa distância de 75,50 m (setenta e cinco metros e cincoenta centímetros), até atingir o marco 6, na esquina com a rua Coronel Joaquim Marques; daí segue neste cruzamento da rua Frederico José Marques com a rua Coronel Joaquim Marques, em canto, e à esquerda, 1,50 m (um metro e cincoenta centímetros), até atingir o marco 7; daí segue pela rua Coronel Joaquim Marques, à esquerda, 85,50 m (oitenta e cinco metros e cincoenta centímetros), até atingir o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, de um terreno que encerra uma área de 4.177,72 m² (quatro mil, cento e setenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados)". (Redação dada pela Lei nº 1884/1991)
Art. 2º O foro anual fica estipulado em CR$ 0,20 (vinte centavos) o metro linear.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Novembro de 1977
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.